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A respeito do processo legislativo municipal, assinale a afirmativa INCORRETA.
O Estatuto dos Servidores Municipais é matéria reservada à lei complementar.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Membro ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito, e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica, não havendo previsão de competências privativas ou exclusivas a quaisquer dos legitimados.
O Prefeito Municipal tem competência para editar medidas provisórias, com força de lei, com vedações e tramitação na forma na Constituição Federal, no que couber, devendo submetê-las de imediato à Câmara Municipal.
O prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa considerados relevantes, os quais, se não apreciados no prazo legal, serão, obrigatoriamente, incluídos na Ordem do Dia, para que ultime sua votação, sobrestando-se, como regra geral, a deliberação quanto aos demais assuntos.
Quando um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal for julgado, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o Prefeito poderá vetá-lo total ou parcialmente, comunicando ao Presidente da Câmara, dentro do prazo legal, os motivos do veto para que a Câmara possa apreciá-lo e decidir pela sua manutenção ou rejeição, não podendo, de qualquer forma, introduzir qualquer modificação no texto do projeto aprovado.