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O servidor público municipal será aposentado...

O servidor público municipal será aposentado compulsoriamente:


A

Aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) anos, se mulher, com proventos integrais.


B

Aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais.


C

Aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo de serviço:


D

Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.


E

Aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.