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O servidor público municipal será aposentado compulsoriamente:
Aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) anos, se mulher, com proventos integrais.
Aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais.
Aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo de serviço:
Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.