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A Lei nº 7.031/1996, que dispõe sobre a normatização complementar dos procedimentos relativos à saúde pelo Código Sanitário Municipal e dá outras providências, assegura que, para a concessão do Alvará de Autorização Sanitária para estabelecimentos de assistência à saúde integrantes ou que vierem a se integrar ao SUS, em nível municipal, deverão ser obedecidos(as)
as condições adequadas para o exercício da atividade profissional, na prática de ações que visem à proteção, à promoção, à preservação e à recuperação da saúde.
os parâmetros técnico-científicos das ações e serviços, com base na regionalização e hierarquização do atendimento individual e coletivo adequado às diversas realidades epidemiológicas.
os serviços de assistência à saúde que atendam urgências e emergências, clínicas ou cirúrgicas, e possuam obstetrícia, cirurgias eletivas e outras atividades que a autoridade sanitária considerar pertinentes.
as ações de farmacovigilância como estratégia de mitigação e controle dos riscos associados ao uso de medicamentos, no âmbito do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais – CVS/MG.