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De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul compete privativamente à Câmara Municipal, EXCETO:
Dar Posse aos Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, de acordo com o Art. 12 da Lei Orgânica.
Dispor, em Regimento Interno, sobre sua organização administrativa, com registros contábeis próprios e controle financeiro de suas dotações.
Conceder licença aos vereadores por motivo de saúde.
Conceder licença ao Prefeito, para se ausentar do município por um período superior a quinze dias, salvo quando em gozo de férias, ou para viajar para fora do País.
Resolver definitivamente sobre acordos, convênios, consórcios e outros ajustes, depois de celebrados pelo número mínimo de vereadores da casa.