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De acordo com a Lei N°1.102, de 10 de outubro de 1990, a reintegração do servidor público consiste em:
migração do funcionário para outro departamento
afastamento do funcionário por improbidade administrativa
ascensão do funcionário no cargo no qual o mesmo adquiriu capacitação posterior
reinvestidura do funcionário no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todos os direitos e vantagens
adequação do funcionário que adquiriu necessidades especiais devido a agravos de saúde, como acidentes e doenças


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