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A Lei nº 11.181, de 08 de agosto de 2019, estabeleceu o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte-MG, contemplando questões vinculadas à estrutura urbana, ao desenvolvimento urbano, ao meio ambiente, à habitação, ao patrimônio cultural e urbano e à mobilidade urbana, bem como ao tratamento dos espaços públicos e privados. De acordo com o Plano Diretor, o controle da permeabilidade do solo nos terrenos deve ser garantido por meio do atendimento à Taxa de Permeabilidade (TP), associado à disponibilização de caixa de captação. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Em edificações condominiais, a TP deve estar situada na área de uso comum dos empreendimentos.
A TP corresponde à porcentagem máxima da área do terreno a ser mantida descoberta, em terreno natural e dotada de vegetação e arborização.
Para a efetivação da TP, é possível a utilização de piso intertravado, bem como algum outro tipo de pavimentação, desde que seja atestada sua capacidade drenante.
Ainda que coberta, será também considerada para fins de cumprimento da taxa de permeabilidade a área em terreno natural dotada de vegetação e arborização, desde que a razão entre a profundidade e a altura da cobertura não seja superior a 2,0 (dois inteiros).