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Considerando as disposições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cocal do Sul, o Presidente da Câmara somente poderá votar:
Quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara.
Quando houver minoria na votação.
Na eleição da Mesa.
Quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois quintos dos membros da Câmara.
Quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de um terço dos membros da Câmara.