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Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de...

Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cocal do Sul, sempre que qualquer Vereador propuser a destituição de membro da Mesa, o Plenário, conhecendo da representação deliberará preliminarmente em face da prova documental oferecida por antecipação pelo representante sobre o processamento da matéria. Caso o plenário se manifeste pelo processamento da representação, a mesma será atuada pelo Primeiro Secretário, Presidente ou o seu substituto legal, se for ele o denunciado, e determinará a notificação do acusado:


A

Para oferecer defesa no prazo de 15 dias e arrolar testemunhas até o máximo de 03, sendo-lhe enviada cópia da peça acusatória e dos documentos que a tenham instruído.


B

Para oferecer defesa no prazo de 30 dias e arrolar testemunhas até o máximo de 02, sendo-lhe enviada cópia da peça acusatória e dos documentos que a tenham instruído.


C

Para oferecer defesa no prazo de 15 dias e arrolar testemunhas até o máximo de 02, sendo-lhe enviada cópia da peça acusatória e dos documentos que a tenham instruído.


D

Para oferecer defesa no prazo de 20 dias e arrolar testemunhas até o máximo de 03, sendo-lhe enviada cópia da peça acusatória e dos documentos que a tenham instruído.


E

Para oferecer defesa no prazo de 10 dias e arrolar testemunhas até o máximo de 03, sendo-lhe enviada cópia da peça acusatória e dos documentos que a tenham instruído.