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“No final do ano, é garantida aos servidores públicos municipais a gratificação que utiliza como base de cálculo a remuneração referente ao mês de dezembro, devida na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício no respectivo ano”. O excerto diz respeito à gratificação natalina, a qual:
tem de ser realizada em parcela única
é concedida apenas para o servidor público efetivo
deve ser paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano
é um valor que é considerado para o cálculo de outras vantagens pecuniárias