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De acordo com o Art. 101 do regimento escolar de São Gonçalo, para fins de promoção, é considerado apto ao período subsequente (Ciclos, Séries, Grupos não-Seriados) o aluno que tenha aproveitamento suficiente e cuja assiduidade tenha sido igual ou superior ao limite legal estabelecido. Para ser aprovado, o estudante precisa ter frequentado o mínimo de:
45% das atividades escolares
55% das atividades escolares
65% das atividades escolares
75% das atividades escolares