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De acordo com a Lei Municipal Nº1416, de 21 de dezembro de 2022, o servidor pode ter o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão competente. Tal movimentação refere-se à:
remoção
promoção
exoneração
redistribuição