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Acerca do procedimento de fiscalização de contas do Município de Cocal do Sul, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, é correto afirmar que:
Recebida as contas prestadas pelo Prefeito, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente Determinará a publicação do parecer prévio no órgão oficial do Município e no sítio oficial da Câmara, encaminhará o processo à Comissão de Finanças, onde permanecerá por 10 dias para análise e emissão de parecer e disponibilizará cópia das contas na secretaria da Câmara Municipal pelo prazo de 30 para acesso de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá lhe questionar a legitimidade nos termos da lei.
Recebida as contas prestadas pelo Prefeito, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente Determinará a publicação do parecer prévio no órgão oficial do Município e no sítio oficial da Câmara, encaminhará o processo à Comissão de Finanças, onde permanecerá por 15 dias para análise e emissão de parecer e disponibilizará cópia das contas na secretaria da Câmara Municipal pelo prazo de 30 para acesso de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá lhe questionar a legitimidade nos termos da lei.
Recebida as contas prestadas pelo Prefeito, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente Determinará a publicação do parecer prévio no órgão oficial do Município e no sítio oficial da Câmara, encaminhará o processo à Comissão de Finanças, onde permanecerá por 45 dias para análise e emissão de parecer e disponibilizará cópia das contas na secretaria da Câmara Municipal pelo prazo de 60 para acesso de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá lhe questionar a legitimidade nos termos da lei.
Recebida as contas prestadas pelo Prefeito, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente Determinará a publicação do parecer prévio no órgão oficial do Município e no sítio oficial da Câmara, encaminhará o processo à Comissão de Finanças, onde permanecerá por 30 dias para análise e emissão de parecer e disponibilizará cópia das contas na secretaria da Câmara Municipal pelo prazo de 60 para acesso de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá lhe questionar a legitimidade nos termos da lei.
Recebida as contas prestadas pelo Prefeito, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente Determinará a publicação do parecer prévio no órgão oficial do Município e no sítio oficial da Câmara, encaminhará o processo à Comissão de Finanças, onde permanecerá por 15 dias para análise e emissão de parecer e disponibilizará cópia das contas na secretaria da Câmara Municipal pelo prazo de 60 para acesso de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá lhe questionar a legitimidade nos termos da lei.