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O Decreto 8087/2020, que aprova o Regimento Comum das Unidades de Ensino da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município da Estância Turística de Campos do Jordão, estabelece no parágrafo único do artigo 6º, que as equipes formadas pelos profissionais do magistério e quadro de apoio devem organizar as unidades de ensino, de forma a garantir:
I - Sala (s) de leitura.
II - Sala (s) / quadra (s) de esporte.
III - Sala (s) de informática.
IV - Espaço (s) de experiência.
V - Brinquedoteca (s), em se tratando de unidades de ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
VI - Sala (s) de Arte, dentre elas teatro, danças, artes visuais e música
VII - Sala de vídeo e sala de recursos multifuncionais.
VIII - Espaço (s) para refeições e espaço (s) verde (s), dentre eles hortas, jardins e vasos.
IX - Laboratórios de Ciências, Física, Química e Biologia.
Estão em conformidade com o artigo 6º do Decreto Nº 8087/2020, APENAS:
I , II , III, VI, VII e IX.
I, II, IV, V, VI e VII.
II, III, IV ,V, VI, VII e IX.
I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.