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Nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, de 15 de dezembro de 2009, compete à Câmara Municipal
legislar sobre sua organização, funcionamento e polícia, respeitadas esta lei e as Constituições da República e do Estado de Goiás.
receber o compromisso dos vereadores, do Prefeito, do vice-prefeito, e servidores e dar-lhes posse.
criar e prover os cargos de sua estrutura, respeitadas as regras concernentes à remuneração e limites de gatos com pessoal expressos na Lei Orgânica.
auxiliar o Tribunal de Contas dos Municípios, no controle externo das contas mensais e anuais do Município.