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Conforme a Lei Municipal nº 180/1993 (Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO), em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será de, no mínimo,
15 (quinze) minutos.
30 (trinta) minutos.
1 (uma) hora.
2 (duas) horas.