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A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto, de 15 de dezembro de 2009, estabelece em seu Art. 8º que compete ao Município, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com o Estado de Goiás,
adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação por interesse privado, nos termos da legislação federal.
dispor sobre os serviços funerários, de necrotérios e cemitérios, porém sem administrar aqueles que forem públicos nem fiscalizar os demais.
regular o transporte coletivo de passageiros, de modo que a população tenha facilidade de locomoção, sem, contudo, facilitar o acesso de pessoas com deficiência.
coibir práticas que ameacem os mananciais, a flora e a fauna, provoque a extinção de espécies ou que submetam os animais a tratamento cruel.