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A Resolução nº 127/1993, que dispõe sobre a Autonomia Financeira e Administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, em seu art. 1º, define que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto representada pela
Mesa Diretora, realizará de forma autônoma e nos limites legais, os seus serviços administrativos e financeiros.
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Comissão Permanente, realizará de forma autônoma e nos limites legais, os seus serviços administrativos e financeiros.
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