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Com base no Regimento interno da câmara de Turilândia-MA, é da competência especifica da Comissão de Finanças e orçamentos, exceto.
emitir parecer, obrigatoriamente, sobre todos os assuntos de caráter financeiro.
emitir parecer, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, orçamento anual, operações de créditos e dívida pública.
emitir parecer prestação de contas do prefeito e da mesa da Câmara, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto legislativo e projeto de resolução, conforme seja o caso.
Emitir proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, aos subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores.
Emitir parecer da arrecadação anual das entidades de iniciativa privada, mesmo o poder público não possuindo nenhuma participação financeira perante estas