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Conforme estabelecido no artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro:
I - Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a Sessão, confrontando-a com o livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto.
II - Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.
III - Ler a Ata e o expediente do Prefeito e de Diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário.
IV - Fazer a inscrição de oradores.
V - Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente.
VI - Redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas.
VII – Assinar, com o Presidente, os atos da Mesa.
VIII- Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.
Executar as funções elencadas acima, compete ao:
Vice-Presidente da Câmara.
Segundo Secretário da Câmara.
Primeiro Secretário da Câmara.
Assistente Legislativo da Câmara.