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Conforme estabelecido no artigo 28 do Regimento Interno da...

Conforme estabelecido no artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro:


I - Constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a Sessão, confrontando-a com o livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto.

II - Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.

III - Ler a Ata e o expediente do Prefeito e de Diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário.

IV - Fazer a inscrição de oradores.

V - Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente.

VI - Redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas.

VII – Assinar, com o Presidente, os atos da Mesa.

VIII- Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento.


Executar as funções elencadas acima, compete ao:


A

Vice-Presidente da Câmara.


B

Segundo Secretário da Câmara.


C

Primeiro Secretário da Câmara.


D

Assistente Legislativo da Câmara.