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Nos termos do § 2º, do artigo 22 da Lei Orgânica de...

Nos termos do § 2º, do artigo 22 da Lei Orgânica de Montividiu, a remuneração do prefeito não poderá ser inferior a


A

30% da remuneração dos Deputados Estaduais.


B

20% da remuneração dos Deputados Estaduais.


C

10% da remuneração dos Deputados Estaduais.


D

5 % da remuneração dos Deputados Estaduais.