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De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, Resolução nº 2.060/2021, sobre as Comissões da Câmara assinale a alternativa CORRETA:
Nessas comissões, cada partido terá dois suplentes, independentemente do número de membros efetivos, favorecendo a representatividade.
As comissões da Câmara são: Permanentes, as criadas para apreciar ou apurar assunto ou fato determinado, aplicar procedimento instaurado em face de denúncia ou constituídas para representar a Câmara em atos externos, extinguindo-se ao término da Legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
Somente a Comissão representativa será dotada de estrutura de apoio técnico e assessoramento, composta preferencialmente por servidores do quadro efetivo da Câmara.
A composição das comissões será fixada com oito membros titulares e tantos suplentes quantos forem os seus membros efetivos.
Na composição das comissões assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e dos blocos parlamentares que participam da Casa de Leis.