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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o do...

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.


De acordo com a Lei Complementar nº 5/2010, a base de cálculo do IPTU é o valor:


A

Venal do imóvel.


B

De transferência do imóvel.


C

Dos bens móveis agregados ao solo.


D

De locação ou de arrendamento do imóvel.


E

Do somatório do montante do solo com o de imobilização.