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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
De acordo com a Lei Complementar nº 5/2010, a base de cálculo do IPTU é o valor:
Venal do imóvel.
De transferência do imóvel.
Dos bens móveis agregados ao solo.
De locação ou de arrendamento do imóvel.
Do somatório do montante do solo com o de imobilização.