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Baseando-se na Lei Complementar nº 27/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO é requisito básico para investidura em cargo público:
A nacionalidade brasileira.
A idade mínima de dezesseis anos.
Aptidão física e mental.
A quitação com as obrigações militares e eleitorais.