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Conforme o Decreto nº 2.613/2018 do Município de Luzerna, a...

Conforme o Decreto nº 2.613/2018 do Município de Luzerna, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário poderá ser interrompida, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas, nas seguintes hipóteses, EXCETO:


A

Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens.


B

Interdição judicial ou administrativa.


C

Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.


D

Desvio de água para terceiros.


E

Atraso no pagamento das contas de água por um período inferior a 30 dias.