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Conforme o Decreto nº 2.613/2018 do Município de Luzerna, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário poderá ser interrompida, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas, nas seguintes hipóteses, EXCETO:
Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens.
Interdição judicial ou administrativa.
Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.
Desvio de água para terceiros.
Atraso no pagamento das contas de água por um período inferior a 30 dias.