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Julgue os itens a seguir.
A Lei Municipal nº 4.720, de 23 de novembro de 2020, oferece um desconto de 5% no IPTU para proprietários de imóveis que mantêm suas calçadas arborizadas, conforme especificado no artigo 1° e seu parágrafo único. Para ser elegível ao desconto, as árvores devem estar em perfeita condição de sanidade e atender aos requisitos dimensionais detalhados no artigo 2°, com a necessidade de apresentação anual de um requerimento e prova fotográfica da existência da árvore.
Certo
Errado