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Julgue os itens a seguir.
Segundo a Lei Municipal nº 4.719, de 23 de novembro de 2020, de Garanhuns, apenas os proprietários de imóveis residenciais estão aptos a receber o benefício tributário do Programa IPTU Verde, excluindo-se, portanto, imóveis comerciais e territoriais não residenciais da possibilidade de redução do IPTU.
Certo
Errado