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Julgue os itens a seguir.
Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 4.720, de 23 de novembro de 2020, todos os imóveis urbanos do município de Garanhuns são automaticamente elegíveis para um desconto de 20% no IPTU, independente da presença ou condição de árvores nas calçadas, visando promover amplamente a arborização urbana sem necessidade de comprovação específica por parte dos proprietários.
Certo
Errado