Com fulcro no Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado de Roraima (Lei Complementar Nº 007/1994 e suas atualizações), assinale a alternativa que se encontra em consonância com a legislação vigente:
O licenciamento ambiental no Estado de Roraima é dispensável para atividades de menor potencial poluidor, conforme definido pelo CONAMA, nos termos da Resolução nº 237/1997.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAT) é um órgão colegiado de caráter consultivo e paritário, composto por representantes do Governo Estadual, da sociedade civil e dos setores produtivos, em igualdade numérica, conforme disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 007/1994.
A supressão de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs) é admitida em casos excepcionais, mediante autorização do órgão ambiental competente, desde que devidamente justificada e condicionada à observância de medidas compensatórias, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar nº 007/1994.
As Unidades de Conservação (UCs) de Roraima são classificadas em categorias de manejo, conforme seus objetivos de criação e proteção ambiental, nos termos da Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).
A Política Estadual de Meio Ambiente de Roraima não se aplica às áreas indígenas, que possuem legislação própria, conforme previsto no art. 23 da Lei Complementar nº 007/1994.