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A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito far-se-á, com base na Lei Orgânica do Município, mediante decreto, quando se tratar de:
Execução de obras e serviços municipais.
Criação de comissões e designação de seus membros.
Abertura de sindicâncias, processos administrativos e aplicação de penalidades.
Medidas executórias do Plano Diretor.