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João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no estado de Santa Catarina, foi denunciado, pelo Ministério Público, pela prática de crime funcional.
Assim que tomou conhecimento do caso, ocasião em que a denúncia já tinha sido recebida pelo juízo competente, o superior hierárquico de João concluiu corretamente, à luz do Estatuto dos Servidores Públicos Civis, que João:
ficará afastado do exercício regular de suas funções, por determinação estatutária, até decisão final transitada em julgado;
poderá ser afastado do exercício regular de suas funções, considerando o juízo de valor do seu superior hierárquico, até a decisão final transitada em julgado;
será afastado do exercício regular de suas funções caso sobrevenha sentença condenatória recorrível, o que permanecerá inalterado até o trânsito em julgado;
passará a integrar quadro especial, exercendo funções específicas, considerando a natureza da infração penal que lhe é imputada, até decisão final transitada em julgado;
permanecerá no exercício regular de suas funções, em razão do princípio da presunção de inocência, até que sobrevenha eventual sentença condenatória transitada em julgado.


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