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Maria, servidora estável ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, foi aprovada em outro concurso público, para cargo diverso, no âmbito da mesma estrutura de poder. Por tal razão, tomou posse no novo cargo público e realizou o estágio probatório, sendo, ao final, considerada inabilitada.
Na situação descrita na narrativa, Maria deve ser:
posta em disponibilidade;
demitida do serviço público;
reconduzida ao cargo anterior;
exonerada do novo cargo público;
classificada como excedente, até preencher os requisitos para se aposentar.


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