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Considere que Luciana é servidora pública do Município de Santo André há cinco anos e que é lotada na Secretaria de Gestão Financeira. Ela é formada em Administração, tem 25 anos e gostaria de compor uma das Comissões Permanentes de Licitação – COPEL. Com base na situação hipotética e no disposto no Decreto Municipal no 15.926/2009, é correto afirmar que
para Luciana compor uma COPEL, deverá ser indicada pelo Secretário de Justiça e nomeada pelo Secretário de Gestão.
Luciana não pode compor a COPEL, pois trabalha há menos de dez anos no Município de Santo André.
Luciana precisa ser nomeada pelo Prefeito e, via de regra, responderá solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão.
o Prefeito deve nomear Luciana e o mandato dela não pode exceder a cinco anos.
Luciana não atende a todos os requisitos para compor a COPEL, pois tem menos de 35 anos e não está há mais de quinze anos no serviço público municipal.