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A filha de Maria, servidora pública municipal lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, foi acometida por uma doença grave e, por este motivo, a servidora solicitou ao seu chefe imediato a licença por motivo de doença em pessoa da família. De acordo com a Lei Municipal nº 2.378/1992, a licença será concedida a Maria SEM prejuízo da remuneração do cargo efetivo até
noventa dias improrrogáveis.
cento e vinte dias, podendo ser prorrogada por mais noventa dias, mediante atestado médico que justifique tal necessidade.
sessenta dias, podendo ser prorrogada por mais noventa dias mediante parecer de junta médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração.
noventa dias, podendo ser prorrogada por até noventa dias, mediante parecer de junta médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração.