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Sobre os bens municipais, é correto afirmar que:
Os bens patrimoniais do Município serão classificados somente por sua natureza.
A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto.
A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominicais poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social ou turística, mediante decreto do Prefeito.
O Município, preferencialmente à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa, dispensada a licitação.