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De acordo com a Lei no 12.268/2006, do Estado de São Paulo, o Programa de Ação Cultural,
tem por objetivo principal destinar recurso a atividades culturais independentes, de caráter privado e público, nos seguimentos de bibliotecas, arquivos, centros culturais, cultura popular, literatura, museu, patrimônio histórico e artístico e pesquisa e documentação.
tem por objetivos, entre outros, apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural, preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial, apoiar pesquisas e projetos de formação cultural e a diversidade cultural.
oferece recursos voltados a bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais com ou sem fins lucrativos ou internacionais, sendo vetadas bolsas para cursos no exterior e patrocínio em programas de rádio e de televisão.
apresenta artigo específico para planos e projetos de restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação, bem como recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.
constitui-se de receitas do Fundo Estadual de Cultura com dotação orçamentária pela Secretaria da Fazenda e recebe doações e contribuições dos governos federal, estaduais e municipais, de autarquias e de sociedades de economia mista, pública e privada.