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Para efeitos do Estatuto do Funcionário (Lei Municipal no 1.777/2002), considera-se
funcionário público: todo integrante da administração pública, autárquica e fundacional, nomeado ou contratado na forma da Lei para servir aos interesses maiores da coletividade dos munícipes.
cargo público: o conjunto de atribuições específicas, com denominação própria, número certo e amplitude de salário correspondente, para ser exercido, na forma da lei e em caráter provisório, por um empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
vencimento: a retribuição pecuniária básica fixada em lei, paga mensalmente ao funcionário pelo exercício do cargo correspondente a seu padrão.
classe: o cargo ou o conjunto de cargos com atribuições básicas assemelhadas pelo grau de complexidade e responsabilidade.
remoção: a movimentação do funcionário público da administração direta, autárquica e fundacional, dentro do sistema instituído pelo Plano de Carreiras, compreendendo Promoção e Acesso.