Segundo a Lei Ordinária no 6.953/2020, no Município de São...
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Segundo a Lei Ordinária no 6.953/2020, no Município de São...

Segundo a Lei Ordinária no 6.953/2020, no Município de São Bernardo do Campo, para os lotes inseridos nas Zonas de Interesse Social ZEIS-2, que possuam matrículas individualizadas perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, será admitido o uso de imóvel residencial unifamiliar, desde que possua área máxima de


A

125 m2 .


B

250 m2 .


C

300 m2 .


D

500 m2 .


E

750 m2 .