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Segundo a Lei Ordinária no 6.953/2020, no Município de São Bernardo do Campo, para os lotes inseridos nas Zonas de Interesse Social ZEIS-2, que possuam matrículas individualizadas perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, será admitido o uso de imóvel residencial unifamiliar, desde que possua área máxima de
125 m2 .
250 m2 .
300 m2 .
500 m2 .
750 m2 .