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A Câmara Municipal rejeitou determinado projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal. Ele, no entanto, pretende reapresentá-lo na mesma legislatura, considerando a necessidade de regulação da matéria. Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo, é correto afirmar que a reapresentação, nessas circunstâncias, deve ser:
vedada na mesma legislatura, cuja proposição tenha sido rejeitada pela Câmara Municipal.
permitida, pelo fato de a proposta ser de autoria do Prefeito Municipal.
permitida, se o projeto for apresentado como sendo de iniciativa popular.
vedada, de modo que o Prefeito pode criar regras de caráter urgente por meio de Medida Provisória.
avaliada pelo Presidente da Câmara Municipal, que pode submetê-la à nova votação se houver votos favoráveis dos membros que compõem a Mesa.