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Em relação ao controle de pragas, o Código Sanitário do Município do Santo André define que:
o poder público é responsável pela manutenção de propriedades particulares não ocupadas, deixando-as sem condições propícias para a proliferação de pragas urbanas e vetores.
os proprietários ou possuidores de qualquer título de imóveis particulares têm obrigação de tomar as medidas necessárias para o controle de pragas.
em casos de epidemias zoonóticas decorrentes do alto índice de infestação, o poder público, com o auxílio da Segurança Pública, deve adotar medidas que previnam a propagação na vizinhança.
o munícipe receberá multa de 100 UFESP se for flagrado realizando descarte irregular do lixo domiciliar.
somente poderão ser utilizados os produtos desinfetantes devidamente registrados na Secretaria Municipal de Saúde.