Uma área a ser reurbanizada pela Prefeitura de Santo André...
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Uma área a ser reurbanizada pela Prefeitura de Santo André...

Uma área a ser reurbanizada pela Prefeitura de Santo André é cortada por um córrego que foi canalizado pelo Poder Público em galeria fechada, com largura igual a 4 m. A legislação municipal aplicável – em especial as diretrizes para a política de saneamento ambiental integrado do município, definidas no Plano Diretor, e o Código de Obras do município – determina que deverão ser mantidas, dos dois lados da canalização,


A

faixas de manutenção de 2,00 m, contada da face externa da galeria, salvo exigência maior por legislação específica.


B

áreas de preservação permanente de 30,00 m de largura, contada da face externa da galeria, somente.


C

áreas de preservação permanente reduzidas para 15,00 m de largura, contada do eixo da galeria.


D

áreas de preservação permanente de 30,00 m de largura, contadas da margem do córrego, que deverá ser renaturalizado.


E

áreas de preservação permanente de largura variável, contada da face externa da galeria, com mínimo de 15,00 m de largura e área média equivalente a uma faixa de 30,00 m, desde que o córrego seja renaturalizado.