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Uma área a ser reurbanizada pela Prefeitura de Santo André é cortada por um córrego que foi canalizado pelo Poder Público em galeria fechada, com largura igual a 4 m. A legislação municipal aplicável – em especial as diretrizes para a política de saneamento ambiental integrado do município, definidas no Plano Diretor, e o Código de Obras do município – determina que deverão ser mantidas, dos dois lados da canalização,
faixas de manutenção de 2,00 m, contada da face externa da galeria, salvo exigência maior por legislação específica.
áreas de preservação permanente de 30,00 m de largura, contada da face externa da galeria, somente.
áreas de preservação permanente reduzidas para 15,00 m de largura, contada do eixo da galeria.
áreas de preservação permanente de 30,00 m de largura, contadas da margem do córrego, que deverá ser renaturalizado.
áreas de preservação permanente de largura variável, contada da face externa da galeria, com mínimo de 15,00 m de largura e área média equivalente a uma faixa de 30,00 m, desde que o córrego seja renaturalizado.