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Um processo de licenciamento ambiental de intervenção urbana, no município de Santo André, fora de Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, haverá necessidade de se transpor uma faixa de 30 m, ao longo das margens de um córrego não canalizado, as quais se encontram desocupadas.
Tal intervenção, considerada de interesse local, será objeto de
estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA), a ser apresentado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SMA).
solicitação de autorização ambiental para intervenção em área de preservação permanente, junto à SEMASA, por intermédio do sistema ACTO.
dispensa de licença ambiental, mediante apresentação de Relatório de Análise Prévia (RAP), a ser apresentado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
licenças prévia (LP), de implantação (LI) e de operação (LO), mediante processo de licenciamento junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SMA).
licenças prévia (LP), de implantação (LI) e de operação (LO), mediante processo de licenciamento junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.