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Na Lei Municipal no 9.071/2008 – Plano de Preservação do Patrimônio Cultural da cidade de Santo André, os bens culturais de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, serão de interesse do patrimônio cultural se portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade andreense, nos quais se incluem
as formas de expressão mediadas pelos meios de comunicação de massa.
os modos de criar, fazer e viver.
edificações destinadas às manifestações políticas.
as invenções com finalidade comerciais.
as obras, objetos, documentos relativos aos personagens políticos da região.