Segundo o Código de Obras e Edificações de Santo André, é...
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Segundo o Código de Obras e Edificações de Santo André, é...

Segundo o Código de Obras e Edificações de Santo André, é obrigatória a colocação de tapume sempre que for executada uma obra ou serviço no alinhamento, linha de divisa entre o terreno e o logradouro público.


O tapume deverá ser construído de forma a resistir a impactos e ter, em relação ao nível do passeio, altura mínima de


A

1,60 m.


B

1,80 m.


C

2,00 m.


D

2,20 m.


E

2,50 m.