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Segundo o Código de Obras e Edificações de Santo André, é obrigatória a colocação de tapume sempre que for executada uma obra ou serviço no alinhamento, linha de divisa entre o terreno e o logradouro público.
O tapume deverá ser construído de forma a resistir a impactos e ter, em relação ao nível do passeio, altura mínima de
1,60 m.
1,80 m.
2,00 m.
2,20 m.
2,50 m.