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De acordo com o Código Tributário Municipal, os agentes fiscais que, por negligência ou má fé, lavrarem autos sem obediência aos requisitos legais, de forma a lhes acarretar nulidade
serão punidos com multa equivalente a um dia do respectivo vencimento ou remuneração.
deverão ser demitidos a bem do serviço público.
apenas serão punidos com multa em caso de reincidência do erro dentro de um ano.
serão punidos com multa correspondente a 133 (centro e trinta e três) FMP’s - Fator Monetário Padrão do Município,
deverão ser diretamente punidos pelo Secretário da Fazenda, por meio de advertência verbal e suspensão por cinco dias.