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O Decreto Municipal no 20.434/2018, que dispõe sobre infrações ambientais e procedimentos administrativos de fiscalização ambiental em sua Seção IV – Das Infrações Relativas à Poluição aponta:
Art. 98: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, à vegetação, à fauna, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade.
(Fonte: Decreto Municipal no 20434/2018, Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo)
Para essa infração, o agente fiscal deverá aplicar
multa correspondente ao valor base previsto na legislação vigente na municipalidade e retirada do material.
multa correspondente ao valor base previsto, acrescida de 100%, caso seja constatada morte de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
multa correspondente ao valor base previsto na legislação vigente, quando se tratar de queimas inferiores a 1 m3 (um metro cúbico) de material.
multa em dobro do valor da compensação ambiental e da mitigação dos impactos ambientais decorrentes.
trabalhos voluntários pelo responsável, totalizando 200 horas na comunidade atingida pelo dano.