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Quanto às formas de provimento de cargo público constantes na Lei nº 2.138/1992 − a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina −, pode-se afirmar que:
Reintegração é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
Recondução é o reingresso no serviço público de servidor estável em disponibilidade, para cargo igual ou equivalente quanto a natureza e retribuição pecuniária ao anteriormente ocupado.
Reversão é a reinvestidura de servidor estável no cargo que anteriormente ocupava, com ressarcimento de todas as vantagens em decorrência de decisão administrativa ou judicial.
Readaptação é a investidura do servidor em outro cargo, de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacitação física ou mental, verificada em inspeção médica.
Aproveitamento é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado que decorre por motivo da reintegração do anterior ocupante.