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Um servidor público do Município de Teresina recebeu a notícia triste do falecimento de seu padrasto. Diante de tal situação e, segundo as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina − Lei nº 2.138/1992 −, sabe-se que o referido servidor
terá horário especial de trabalho durante a semana do luto.
tem direito a sete dias consecutivos de luto para afastar-se do serviço.
não poderá se afastar do serviço, pois padrasto não está abrangido pela concessão de luto.
poderá ausentar-se sem prejuízo somente se seu padrasto habitasse a mesma residência que ele.
poderá ausentar-se do serviço por oito dias consecutivos.


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