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Quanto às responsabilidades do servidor público dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina − Lei nº 2.138/1992 −, é correto atestar que:
A responsabilidade civil do servidor municipal decorre apenas de forma doloso a qual importe em prejuízo a terceiros.
O servidor responde de forma administrativa e civil, sendo isento penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.
A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao servidor.
A responsabilidade administrativa do servidor municipal decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Municipal.
A responsabilidade penal resulta de ação ou omissão que transgridam o cumprimento dos deveres, atribuições e responsabilidades.


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