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Nas Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP o estágio é obrigatório para todos os cursos. Ele é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 30.933/2012, atualizado pelo Decreto nº 32.075/2016. De acordo com essa legislação sobre o estágio é CORRETO afirmar:
Na definição da jornada de estágio, é preciso observar a compatibilidade com o horário escolar, respeitando-se o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem possibilidades de estender a jornada.
Para efeito de cálculo e pagamento da bolsa estágio (que é concedida aos alunos pelo Governo do Estado), considera-se a duração e a frequência semestral do estagiário.
Cessa o pagamento da bolsa estágio em situações como abandono, interrupção ou conclusão do curso em que o estagiário esteja matriculado.
Os agentes de integração poderão contratar em favor do estagiário, de forma facultativa, seguro de acidentes pessoais.
Os estagiários que utilizarem transportes disponibilizados gratuitamente pela administração pública para o deslocamento até o local do estágio poderão receber o auxílio transporte.


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