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Conforme instado na Lei Municipal nº 2.138 de 21/07/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos de Teresina-PI), o servidor poderá receber, além do vencimento, como vantagens pecuniárias, adicional
de representação judicial, ajuda de custos e gratificação de interiorização.
pela prestação de serviços extraordinários, indenização de transporte e gratificação de regência.
pela prestação de trabalho nos finais de semana, gratificação pelo exercício de função de confiança e adicional de férias.
de férias, gratificação especial de exercício e diárias.
pelo exercício de atividades penosas, insalubres e perigosas, gratificação de direção escolar e décimo terceiro vencimento.


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